- a retirada ilegal de madeira e produtos da floresta para fins comerciais é um crime previsto na Lei de número 9.605/98.
- os produtos amazônicos com reconhecido poder medicinal mais procurados pelos piratas da floresta são a casca da Jatobá, casca do Ipê roxo, folha da pata da vaca, cipó da unha de gato, casca da canelão e da catuaba. De acordo com estudos realizados por pesquisadores brasileiros foram identificadas 105 espécies medicinais.
- o consultor do Instituto Canadense de Biotecnologia, Gonzalo Enríquez, em estudo sobre a Amazônia, afirmou que em nenhuma outra parte existe variedade de oleaginosas silvestres, como a andiroba, a copaíba e o babaçu. Já foram catalogadas 600 que permitem produzir 300 tipos de óleo. No mercado mundial de medicamentos (US$ 320 bilhões anuais), 40% dos remédios são oriundos direta ou indiretamente de fontes naturais (30% de origem vegetal e 10% de animal). Estima-se que 25 mil espécies de plantas sejam usadas para a produção de medicamentos.
- pássaros como o Curió podem valer até R$ 3 mil no mercado do sul do Brasil.
- peixe-boi é, segundo pesquisadores, a espécie que mais apresenta complicações em sua preservação. Até hoje, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) só conseguiu reproduzir um filhote fora do habitat natural.
- o preço de uma Arara Azul Leas no mercado internacional pode alcançar a cifra de 60 mil dólares
Depoimento
O problema da biopirataria nos remete diretamente para a questão dos commodities. Mas qual a diferença entre um simples commodity e um commodity ambiental ?
O conceito commodity está sendo utilizado em diversos setores como uma conceito generalizado. É importante diferenciar o termo puro e simplesmente commodity do commodities ambientais. A expressão commodities ambientais nasceu no Brasil por que quando se adquire o termo "ambiental" diz-se que estas commodities têm características diferentes das características de mercadorias tradicionais que são comercializadas em bolsas, ou em balcões.
A diferença então é que para ser uma commodity ambiental, este produto deve estar adequado às normas, regras, exigências do mercado ambiental. Portanto, as commodities ambientais são mercadorias originadas de recursos naturais em condições auto - sustentáveis: água, energia, madeira, biodiversidade, reciclagem, emissão de poluentes e minério, ou seja, matérias primas vitais para a sobrevivência da agricultura e da indústria no Brasil e no mundo.
Assim sendo, no caso das riquezas biosféricas, deve-se assegurar a soberania nacional, a gestão comunitária, a participação da sociedade na preservação, o abastecimento básico para a população.
Amyra El Khalili
Economista, Coordenadora do Projeto, CTA - Consultant, Trader and Adviser do Sindicato dos Economistas-SP, do Grupo dos Estudos do Negócios de Operações em Marketing e Agribusiness da Escola Superior de Propaganda e Marketing.